Decreto-Lei nº 1001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar:
Parte Geral:
Título I: da Aplicação da Lei Penal Militar.
Título II: do Crime.
Título IV: do Concurso de Agentes.
Título V: das Penas: Capítulo I: das Penas Principais; Capítulo V: das Penas Acessórias.
Título VII: da Ação Penal.
Título VIII: da Extinção da Punibilidade.
Parte Especial:Título I: dos Crimes Militares em Tempo de Paz:
Título II: dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar: Capítulo I: do Motim e da Revolta; Capítulo II: da Aliciação e do Incitamento; Capítulo III: da Violência Contra Superior ou Militar de Serviço; Capítulo IV: do Desrespeito a Superior e a Símbolo Nacional ou à Farda; Capítulo V: da Insubordinação; Capítulo VII: da Resistência.
Título III: dos Crimes Contra o Serviço Militar e o Dever Militar: Capítulo II: Deserção; Capítulo III: do Abandono de Posto e de Outros Crimes em Serviço.
Título IV: dos Crimes Contra a Pessoa: Capítulo I: do Homicídio; Capítulo III: da Lesão Corporal e da Rixa; Capítulo IV: da Periclitação da Vida ou da Saúde; Capítulo VI: dos crimes Contra a Liberdade: Seção I: dos Crimes Contra a Liberdade Individual; Seção II: dos Crimes Contra a Inviolabilidade do Domicílio; Seção IV: dos Crimes Contra a Inviolabilidade dos Segredos de Caráter Particular.
Título VII: dos Crimes Contra a Administração Militar: Capítulo I: do Desacato e da Desobediência; Capítulo II: do Peculato; Capitulo III: da Concussão, Excesso de Exação e Desvio; Capítulo IV: da Corrupção; Capítulo V: da Falsidade; Capítulo VI: dos Crimes Contra o Dever Funcional.